Sobre o curso
Oficializar abertura de empresa.
Com o decorrer do tempo, percebeu-se que ao invés de somente trocar seus bens e serviços, seria mais lucrativo acrescentar também a essa atividade a prática da venda e da compra. Assim nasce o comercio. Hoje em dia, sempre que ocorrer o comercio com um certa regularidade, o governo exige que essa atividade corriqueira seja legalizada e transformada em uma organização com capacidade de controlar, registrar e informar todos os fatos relevantes que ocorrera nessa empresa. A essa organização conhecida como empresa, é denominado uma “Razão Social”, que significa o nome da empresa, além de uma identificação no âmbito federal chamando de CNPJ “Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica”, que representa uma numeração ou código único que irá identifica-la para sempre, O CPF identifica você, pessoa física, o CNPJ identifica uma empresa, também conhecida como Pessoa Jurídica. Entretanto, Embora seja um dois mais requisitados, o CNPJ não é o único registro capaz de tornar uma empresa capacitada, e nem o primeiro. Pois, toda empresa precisa de um Contrato que transcreva, tudo que foi idealizado e acordado, em base legal. Esse documento irá garantir a Instituição, desde o seu nascimento.
Registros nos principais órgãos
Para iniciar uma empresa é necessário ter um mínimo de estrutura, também é preciso disponibilizar um esforço financeiro capaz de suprir as exigências dessa entidade, por exemplo:
local, acomodações, dinheiro que garanta a empresa antes dos seus primeiros lucros, ou até mesmo condições de manter funcionário, além disso, para se abrir uma empresa é necessário legaliza-la nos principais órgãos como:
– Junca Comercial ou Cartório (garante a existência e o Número de Identificação do Registro da Empresa “NIRE”).
– Prefeitura Municipal (fornece o alvará de funcionamento e a inscrição municipal para prestadores de serviços e liga a empresa ao “ISS” imposto sobre serviço).
– Delegacia Regional do Trabalho (órgão que fiscaliza o cumprimento das Leis do Trabalho).
– Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ (registro fundamental para empresa do ramo do comercial/industrial. A SEFAZ também fornece um código conhecido como I.E. – Inscrição Estadual, além de ligar a empresa ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Para determinadas empresas a I.E. e o ICMS são requisitos fundamentais no momento de comprar ou vender, além de Rotular essa Pessoa Jurídica como Contribuinte do ICMS.
– Alvará do corpo de bombeiro (realiza a vistoria e a liberação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio).
– Previdência Social (cadastra a empresa junto a previdência social e liga a empresa ao Instituto Nacional do Seguro Social “INSS”).
– Receita Federal (responsável pela liberação do “CNPJ” que além do registro como pessoa jurídica, o cartão CNPJ traz também a principal atividade dessa empresa ou “CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas” dentre outras informações pertinentes a empresa).
Contribuinte – não contribuinte – consumidor final
Depois de devidamente registrada, a empresa poderá começar suas atividades por exemplo: Emitir e Receber documentos fiscais, transportar mercadorias, contratar, pegar empréstimos, aproveitar os benefícios oferecidos pelos órgãos públicos, pagar impostos dentre outros. Nessa etapa a entidade poderá ser considerada Contribuinte que conforme o artigo 4º da lei Complementar 87/96 (Lei Kandir):
“Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.
Lembrando que as empresas que não se enquadram neste artigo, são consideradas não Contribuintes. Essa é uma Informação importe principalmente ao realizar uma compra ou efetuar uma venda, pois será necessário identificar o adquirente e o destino da mercadoria, podendo ser adquirida por pessoa Física/Jurídica contribuinte, com intuito de revenda. Mas poderá ser para pessoa Física/Jurídica na condição de Consumidor Final, ou seja, com intuito de uso próprio, podendo ser contribuinte ou não contribuinte.
Natureza jurídica – porte – enquadramento tributário.
A tendência é que o contribuinte esteja sempre buscando meios tributários favoráveis ao seu patrimônio, um dos recursos seria fazer uso dos benefícios oferecidos de acordo com o seguimento dessa entidade. Porém, O profissional responsável pelo processo burocrático, deverá seguir o regulamento quanto a NATUREZA JURÍDICA. Alguns exemplos são:
Sociedade Simples
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Sociedade Limitada (LTDA)
Sociedade Anônima (S/A)
Quanto ao PORTE. Tendo como exemplos:
Microempreendedor Individual (MEI)
Microempresa (ME)
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Empresa de Médio Porte e Grande Porte
E quanto ao ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO. Seguem alguns exemplos:
Sistema do Simples Nacional
Lucro Presumido
Lucro Arbitrário
Lucro Real
Em resumo, Natureza Jurídica, Porte da Empresa e Enquadramento Tributário, estão relacionados principalmente a assuntos como: Capital Inicial, Quadro Societário, Faturamentos e em qual será a forma de pagamentos dos Tributos. Com isso, o interessado em iniciar uma empresa ou para quem já tenha uma Entidade em curso, precisa sempre se atentar aos benefícios e as obrigações atribuídas a essa entidade, que varia de acordo com o escolhido.
Analisar constantemente os relatórios disponibilizados pelos setores, principalmente os do setor contábil, seria uma forma de se manter dentro dos padrões legais exigidos de uma empresa.
Se necessário, busque novamente o órgão responsável, onde poderá ser realizado o reposicionamento da Pessoa Jurídica, sempre observando o regulamento, pois nem sempre será possível a alternância de imediato.
Course Content
1 – Introdução
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Introdução